← Inteligência Jurídica Penal Econômico

IN RFB 2.310/2026: nova tese defensiva para crimes tributários

20 de abril de 20266 min de leitura

A Receita Federal publicou instrução normativa que amplia os benefícios da Lei 14.689/2023. Na prática, abre caminho para pedir o arquivamento de inquéritos e o trancamento de ações penais em casos tributários decididos por voto de qualidade no CARF antes de 14/04/2020.

O que diz a nova norma

Em 02/03/2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera a IN 2.205/2024 e detalha a aplicação da Lei 14.689/2023. A exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais passam a alcançar processos administrativos decididos por voto de qualidade antes de 14/04/2020.

O voto de qualidade, na prática, era o desempate dado pelo presidente da turma do CARF quando os conselheiros empatavam. Historicamente, isso pendia para a Fazenda. A Lei 14.689/2023 passou a exigir desempate pró-contribuinte. A IN 2.310 agora estende esse benefício para casos antigos.

Por que isso importa no processo penal

Crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990) exigem, como regra, o lançamento definitivo do crédito tributário para que a Receita encaminhe a representação fiscal ao Ministério Público. Sem essa representação, não há base para denunciar.

Com a nova IN, autos que tiveram a multa cancelada e a representação fiscal retirada perdem a base que sustentava a ação penal. Isso abre espaço para:

Quem pode se beneficiar

Tipicamente, quem teve processo administrativo no CARF decidido por voto de qualidade antes de 14/04/2020 e que gerou representação fiscal para fins penais:

Revisão preventiva

A Receita Federal sinalizou, em seu relatório anual, tendência de aumento nas representações fiscais para fins penais nos próximos anos. Fazer uma revisão preventiva do passivo tributário da empresa é mais barato e seguro do que responder depois.

Como começar a análise

O primeiro passo é levantar o histórico no e-CAC e no e-processo do CARF: quais autos foram decididos por voto de qualidade, a data da decisão e o status atual na esfera criminal. A partir daí, constrói-se a tese caso a caso — com chance real de arquivamento em autos antigos.

Sobre nossa atuação nesse tema

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito Penal Econômico e Tributário, incluindo defesa em crimes contra a ordem tributária e revisão de autos administrativos com reflexo penal. Cada caso é conduzido com técnica, sigilo e análise documental criteriosa, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.

Precisa de orientação?

Empresário com auto fiscal e processo penal?

Avaliamos a aplicação da nova IN no seu caso e definimos a melhor estratégia — arquivamento, trancamento ou defesa técnica no curso da ação.

Falar no WhatsApp