Boletim Família — Edição 05 / 2026
Nova lei que disciplina a guarda compartilhada de pets, atualizações em pensão alimentícia, união estável e enfrentamento à alienação parental.
1. Lei da Guarda de Pets: novo marco na divisão familiar
A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, disciplinou pela primeira vez, de forma expressa, a guarda compartilhada e a divisão de despesas do animal de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A lei fixou cinco critérios objetivos que o juiz deve avaliar — tempo de convivência, moradia, zelo, sustento e disponibilidade — e separou as despesas em duas categorias:
- Alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal no período
- Manutenção (veterinário, internação, medicamentos) é dividida em partes iguais
A nova lei veda expressamente a guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica/familiar ou maus-tratos — nesses casos, a guarda fica com o cônjuge que não representa risco.
2. Pensão alimentícia: revisão na prática
Mudanças na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe seguem justificando revisão. Nos últimos meses, tribunais têm aceitado pedidos de revisão para baixo em casos de desemprego formal documentado, desde que comprovada a alteração real e não apenas conveniência. Em sentido oposto, inflacção de despesas escolares e médicas do alimentando tem sido aceita como fundamento para reajuste para cima.
3. União estável: STJ confirma flexibilidade probatória
Convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. O STJ tem mantido entendimento de que prova documental leve basta quando há outros elementos robustos: conta conjunta, dependência em plano de saúde, beneficiário em previdência privada, fotos e registros de convivência prolongada.
4. Alienação parental: punções mais rápidas
Juizados de família vêm aplicando a Lei 12.318 com mais agilidade. Penalidades incluem advertência, multa, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado, suspensão da autoridade parental e, em casos graves, inversão da guarda. Registro de mensagens, depoimentos escolares e avaliação psicológica continuam sendo as provas mais fortes.
5. Inventário extrajudicial: escopo ampliado
A tendência segue firme: inventário em cartório agora possível em mais situações, inclusive com herdeiros menores em alguns estados, desde que haja acordo unânime e manifestação do Ministério Público. Caminho mais rápido e menos dispendioso que o judicial.
6. Dicas práticas do mês
- Divórcio com pet? Comece a juntar: fotos com o animal, recibos de pet shop e ração em seu nome, microchip cadastrado no seu CPF
- Conversas de WhatsApp com ex-cônjuge podem virar prova em disputas de guarda — não apague
- Acordo extrajudicial, quando possível, é mais rápido, barato e menos desgastante para as crianças
- Guarda compartilhada não dispensa pensão — e a nova regra dos pets tampouco dispensa a divisão acordada entre os donos
Sobre nossa atuação nessa área
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família — divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e inventário. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.
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