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Guarda compartilhada: direitos e deveres dos pais

5 de março de 20266 min de leitura

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. Entenda o que significa, como funciona na prática e quando é possível pedir a guarda unilateral.

O que é guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm igualdade de direitos e deveres em relação ao filho. Isso inclui decisões sobre educação, saúde, religião, atividades extracurriculares — tudo o que envolve a vida da criança ou adolescente.

Desde 2014 (Lei 13.058), essa é a modalidade preferencial no Brasil. A guarda unilateral passou a ser exceção, reservada para casos em que um dos pais não tem condições de exercê-la.

Guarda compartilhada não significa convivência dividida

Um mito comum: muitas pessoas acham que guarda compartilhada significa a criança passar metade da semana com cada pai. Não é isso.

Na guarda compartilhada, a criança pode ter uma residência principal (em geral com a mãe ou o pai) e frequenta a casa do outro em regime de visitas. O que é compartilhado são as responsabilidades e as decisões, não o tempo de forma matemática.

Direitos de cada genitor

Deveres

E a pensão alimentícia?

Muita gente acha que guarda compartilhada dispensa pensão. Não é verdade. A pensão continua devida, e seu valor leva em conta:

Quando cabe guarda unilateral

A lei admite guarda unilateral apenas em situações excepcionais:

Alienação parental

Tentar denegrir a imagem do outro genitor para afastar a criança é crime — a alienação parental (Lei 12.318/2010) pode resultar em multa, inversão da guarda ou até suspensão da autoridade parental. O filho tem direito a conviver com os dois.

Sobre nossa atuação nesse tema

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família, com foco no melhor interesse da criança e na construção de acordos sustentáveis quando possível, e em ações judiciais quando o diálogo não é suficiente. Cada caso é conduzido com discrição, escuta e respeito ao tempo da família, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.

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