Guarda compartilhada: direitos e deveres dos pais
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. Entenda o que significa, como funciona na prática e quando é possível pedir a guarda unilateral.
O que é guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm igualdade de direitos e deveres em relação ao filho. Isso inclui decisões sobre educação, saúde, religião, atividades extracurriculares — tudo o que envolve a vida da criança ou adolescente.
Desde 2014 (Lei 13.058), essa é a modalidade preferencial no Brasil. A guarda unilateral passou a ser exceção, reservada para casos em que um dos pais não tem condições de exercê-la.
Guarda compartilhada não significa convivência dividida
Um mito comum: muitas pessoas acham que guarda compartilhada significa a criança passar metade da semana com cada pai. Não é isso.
Na guarda compartilhada, a criança pode ter uma residência principal (em geral com a mãe ou o pai) e frequenta a casa do outro em regime de visitas. O que é compartilhado são as responsabilidades e as decisões, não o tempo de forma matemática.
Direitos de cada genitor
- Participar de todas as decisões importantes da vida do filho
- Ter acesso a informações escolares, médicas, etc.
- Conviver com o filho conforme o regime estabelecido
- Ser consultado em mudanças significativas (mudança de escola, cidade, tratamento médico)
Deveres
- Assistência material (pensão alimentícia, mesmo na guarda compartilhada)
- Assistência moral e educacional
- Respeito ao outro genitor — abster-se de alienação parental
- Cumprir os acordos de convivência
E a pensão alimentícia?
Muita gente acha que guarda compartilhada dispensa pensão. Não é verdade. A pensão continua devida, e seu valor leva em conta:
- A necessidade do filho
- A possibilidade financeira de cada genitor
- O tempo que a criança passa com cada um
- As despesas assumidas diretamente por cada um (escola, saúde, atividades)
Quando cabe guarda unilateral
A lei admite guarda unilateral apenas em situações excepcionais:
- Um dos pais não deseja a guarda ou manifesta desinteresse
- Um dos pais apresenta risco ao filho (violência, drogas, abusos)
- Impossibilidade fática (um dos pais mora em outro país, por exemplo)
- Criança manifesta desejo fundamentado (a partir de certa idade)
Tentar denegrir a imagem do outro genitor para afastar a criança é crime — a alienação parental (Lei 12.318/2010) pode resultar em multa, inversão da guarda ou até suspensão da autoridade parental. O filho tem direito a conviver com os dois.
Sobre nossa atuação nesse tema
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família, com foco no melhor interesse da criança e na construção de acordos sustentáveis quando possível, e em ações judiciais quando o diálogo não é suficiente. Cada caso é conduzido com discrição, escuta e respeito ao tempo da família, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.
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Orientamos sobre guarda, pensão e regime de visitas, sempre com foco no bem-estar dos filhos. Primeira consulta humanizada e acolhedora.
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