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Guarda compartilhada de pets: o que muda com a nova lei

20 de abril de 20266 min de leitura

A Lei 15.392/2026 trouxe, pela primeira vez, regras claras para a guarda de cães, gatos e outros animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. Agora, o juiz tem critérios objetivos para decidir com quem o pet fica, como as despesas são divididas e quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada.

O que mudou

Até abril de 2026, quando um casal se separava e não chegava a acordo sobre o animal de estimação, a decisão ficava inteiramente na sensibilidade do juiz do caso — não havia lei específica. A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, sancionada pelo Presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial em 17/04/2026, mudou isso.

Agora, a legislação brasileira reconhece expressamente a possibilidade de guarda compartilhada do pet e fixa critérios objetivos para o juiz decidir.

Critérios para definir a guarda

A nova lei estabelece cinco parâmetros que serão avaliados:

Como ficam as despesas

A lei organizou as despesas em duas categorias:

Quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada

A lei é clara: em casos com histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos, a guarda compartilhada é vedada. A justiça definirá a guarda exclusiva para o cônjuge que não representa risco ao animal ou à família.

O que comece a documentar

Se você pode precisar discutir guarda do pet num divórcio, reúna: fotos com o animal, comprovantes de ração e pet shop, recibos de veterinário em seu nome, microchip cadastrado com seu CPF, conversas que mostrem rotina de cuidado. Quanto mais organizado, mais fácil a análise.

O que isso significa na prática

A lei não obriga todo casal a aplicar a guarda compartilhada. Ela apenas fixa os critérios para quando houver disputa. Em muitos casos, o diálogo e o acordo extrajudicial continuam sendo o melhor caminho — mais rápido e menos desgastante.

Para processos de divórcio já em andamento, a lei pode ser aplicada imediatamente: basta uma petição nos autos pedindo o enquadramento nos novos critérios.

Sobre nossa atuação nesse tema

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família, incluindo divórcio, dissolução de união estável, guarda compartilhada e questões relacionadas à nova lei de guarda de animais de estimação. Cada caso é conduzido com discrição, escuta e busca por composição sempre que possível, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.

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Divórcio com disputa por pet?

Analisamos seu caso à luz da nova lei e construímos a melhor estratégia — acordo extrajudicial ou ação judicial com os novos critérios objetivos.

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