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Boletim Família — Edição 04 / 2026

Abril de 20266 min de leitura

Decisões recentes sobre guarda compartilhada, revisão de pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e enfrentamento à alienação parental.

1. Guarda compartilhada: a regra que ainda gera dúvidas

Mesmo sendo a regra desde 2014, a guarda compartilhada continua sendo alvo de equívocos. Os tribunais vem reforçando: compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade, mas sim as responsabilidades. Na prática, a criança geralmente mantém uma residência principal.

2. Pensão alimentícia e revisão

Mudanças na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe justificam revisão. Decisões recentes têm aceitado revisão para baixo em casos de desemprego formal, desde que demonstrada a alteração de verdade e não apenas conveniência.

3. União estável: requisitos firmados

Conviência pública, contínua e durávoura, com intenção de constituir família. O STJ tem aceitado prova documental leve em casos em que outros elementos são robustos: conta conjunta, dependência em plano de saúde, beneficiário em previdência, fotos de convivência prolongada.

4. Alienação parental: punções mais rápidas

Juizados de família vêm aplicando a Lei 12.318 com mais agilidade. Penalidades incluem advertência, multa, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado, suspensão da autoridade parental e, em casos graves, inversão da guarda.

5. Inventário e partilha

Avanço do inventário extrajudicial em cartório — agora possível em mais situações, inclusive com herdeiros menores em alguns estados, desde que haja acordo unanime.

6. Dicas práticas

Sobre nossa atuação nessa área

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família — divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e inventário. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.

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