Boletim Família — Edição 04 / 2026
Decisões recentes sobre guarda compartilhada, revisão de pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e enfrentamento à alienação parental.
1. Guarda compartilhada: a regra que ainda gera dúvidas
Mesmo sendo a regra desde 2014, a guarda compartilhada continua sendo alvo de equívocos. Os tribunais vem reforçando: compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade, mas sim as responsabilidades. Na prática, a criança geralmente mantém uma residência principal.
2. Pensão alimentícia e revisão
Mudanças na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe justificam revisão. Decisões recentes têm aceitado revisão para baixo em casos de desemprego formal, desde que demonstrada a alteração de verdade e não apenas conveniência.
3. União estável: requisitos firmados
Conviência pública, contínua e durávoura, com intenção de constituir família. O STJ tem aceitado prova documental leve em casos em que outros elementos são robustos: conta conjunta, dependência em plano de saúde, beneficiário em previdência, fotos de convivência prolongada.
4. Alienação parental: punções mais rápidas
Juizados de família vêm aplicando a Lei 12.318 com mais agilidade. Penalidades incluem advertência, multa, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado, suspensão da autoridade parental e, em casos graves, inversão da guarda.
5. Inventário e partilha
Avanço do inventário extrajudicial em cartório — agora possível em mais situações, inclusive com herdeiros menores em alguns estados, desde que haja acordo unanime.
6. Dicas práticas
- Num divórcio, evite atritos desnecessários na frente dos filhos — tribunais vêem com muita atenção esse aspecto
- Se há acordo possível, o divórcio extrajudicial (em cartório) é mais rápido e barato
- Não abra mão da pensão para acelerar a separação — pensão mal fixada é difícil de revisar depois
- Guarda compartilhada não dispensa pensão. A pensão continua sendo devida.
Sobre nossa atuação nessa área
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família — divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e inventário. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.
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