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Boletim Trabalhista — Edição 08/2026

Agosto de 20266 min de leitura

Os processos sobre pejotização voltaram a andar na primeira instância, o STF retomou o julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativo, os valores para a empresa recorrer subiram — e uma tese vinculante mudou a conta das execuções contra o poder público.

1. Pejotização: os processos voltaram a andar — mas a palavra final ainda não saiu

Milhares de ações discutindo o vínculo de emprego de quem trabalha como PJ — a chamada pejotização — estavam paradas em todo o país por determinação do STF, que reconheceu repercussão geral no assunto (Tema 1.389, ARE 1.532.603).

Em 18 de junho de 2026, o relator, ministro Gilmar Mendes, retirou parcialmente essa suspensão: os processos voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Só permanecem suspensos os que estão no TST, aguardando a tese final.

O que isso significa na prática: quem tem ação discutindo contratação por PJ volta a ter andamento — audiências, instrução, sentença. Mas a decisão definitiva sobre quando a contratação PJ é lícita e quando mascara vínculo de emprego ainda não foi tomada. Sentenças proferidas agora poderão ser afetadas pela tese que o STF fixar. É um momento que pede estratégia: em alguns casos convém acelerar, em outros, aguardar.

2. Motorista de aplicativo: STF retomou o julgamento do vínculo

Na mesma linha, o STF retomou em plenário, em 22 de junho de 2026, o julgamento sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e as plataformas digitais (Tema 1.291, RE 1.446.336) — a chamada "uberização".

Ainda não há tese fixada. O julgamento foi retomado com sustentações e votos, e o resultado vai definir a situação de milhões de trabalhadores de aplicativo no país: se há vínculo pela CLT, se vale o modelo autônomo, ou se surge um caminho intermediário.

Para quem dirige por aplicativo ou para empresas que operam com plataformas: qualquer planejamento — trabalhista ou tributário — feito agora precisa considerar os dois cenários. Decisões precipitadas em cima de rumor de julgamento costumam custar caro.

3. Recorrer ficou mais caro: novos valores de depósito recursal desde 1º de agosto

Para a empresa recorrer de uma decisão trabalhista, a lei exige o depósito recursal — uma garantia do valor da condenação. A tabela foi reajustada pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST e vale desde 1º de agosto de 2026:

O detalhe que derruba recurso: depósito feito pelo valor antigo, ainda que por poucos reais, leva à deserção — o recurso não é conhecido e a condenação se torna definitiva. Quem tem recurso para apresentar neste mês deve conferir o valor vigente antes do preparo.

4. Execução contra o poder público: coisa julgada não congela o índice de correção

O STF fixou, em repercussão geral (Tema 1.361, RE 1.505.031/SC, reafirmando o Tema 1.170), tese com impacto direto em quem tem valores a receber do poder público — inclusive verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho contra entes públicos:

O trânsito em julgado de decisão que prevê índice específico de juros ou correção monetária não impede a aplicação de legislação ou entendimento do STF supervenientes.

Em agosto, a 1ª Seção do STJ aplicou esse entendimento (Informativo 895). Na prática: mesmo que a sentença antiga tenha fixado um índice, a EC 113/2021 (taxa SELIC) passou a reger o período posterior à sua vigência. Isso muda a conta de execuções e precatórios — às vezes para mais, às vezes para menos. Quem está em fase de execução contra ente público deve revisar a planilha antes de concordar com o valor.

5. Prático do mês

Como usar este boletim

Este material é informativo e reúne decisões e atos recentes com impacto direto nas relações de trabalho. Cada situação tem particularidades — forma de contratação, prova disponível, fase do processo — que só podem ser avaliadas caso a caso por advogado habilitado.

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