Boletim Trabalhista — Edição 08/2026
Os processos sobre pejotização voltaram a andar na primeira instância, o STF retomou o julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativo, os valores para a empresa recorrer subiram — e uma tese vinculante mudou a conta das execuções contra o poder público.
1. Pejotização: os processos voltaram a andar — mas a palavra final ainda não saiu
Milhares de ações discutindo o vínculo de emprego de quem trabalha como PJ — a chamada pejotização — estavam paradas em todo o país por determinação do STF, que reconheceu repercussão geral no assunto (Tema 1.389, ARE 1.532.603).
Em 18 de junho de 2026, o relator, ministro Gilmar Mendes, retirou parcialmente essa suspensão: os processos voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Só permanecem suspensos os que estão no TST, aguardando a tese final.
O que isso significa na prática: quem tem ação discutindo contratação por PJ volta a ter andamento — audiências, instrução, sentença. Mas a decisão definitiva sobre quando a contratação PJ é lícita e quando mascara vínculo de emprego ainda não foi tomada. Sentenças proferidas agora poderão ser afetadas pela tese que o STF fixar. É um momento que pede estratégia: em alguns casos convém acelerar, em outros, aguardar.
2. Motorista de aplicativo: STF retomou o julgamento do vínculo
Na mesma linha, o STF retomou em plenário, em 22 de junho de 2026, o julgamento sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e as plataformas digitais (Tema 1.291, RE 1.446.336) — a chamada "uberização".
Ainda não há tese fixada. O julgamento foi retomado com sustentações e votos, e o resultado vai definir a situação de milhões de trabalhadores de aplicativo no país: se há vínculo pela CLT, se vale o modelo autônomo, ou se surge um caminho intermediário.
Para quem dirige por aplicativo ou para empresas que operam com plataformas: qualquer planejamento — trabalhista ou tributário — feito agora precisa considerar os dois cenários. Decisões precipitadas em cima de rumor de julgamento costumam custar caro.
3. Recorrer ficou mais caro: novos valores de depósito recursal desde 1º de agosto
Para a empresa recorrer de uma decisão trabalhista, a lei exige o depósito recursal — uma garantia do valor da condenação. A tabela foi reajustada pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST e vale desde 1º de agosto de 2026:
- Recurso Ordinário: R$ 14.411,57
- Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória: R$ 28.823,14
O detalhe que derruba recurso: depósito feito pelo valor antigo, ainda que por poucos reais, leva à deserção — o recurso não é conhecido e a condenação se torna definitiva. Quem tem recurso para apresentar neste mês deve conferir o valor vigente antes do preparo.
4. Execução contra o poder público: coisa julgada não congela o índice de correção
O STF fixou, em repercussão geral (Tema 1.361, RE 1.505.031/SC, reafirmando o Tema 1.170), tese com impacto direto em quem tem valores a receber do poder público — inclusive verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho contra entes públicos:
O trânsito em julgado de decisão que prevê índice específico de juros ou correção monetária não impede a aplicação de legislação ou entendimento do STF supervenientes.
Em agosto, a 1ª Seção do STJ aplicou esse entendimento (Informativo 895). Na prática: mesmo que a sentença antiga tenha fixado um índice, a EC 113/2021 (taxa SELIC) passou a reger o período posterior à sua vigência. Isso muda a conta de execuções e precatórios — às vezes para mais, às vezes para menos. Quem está em fase de execução contra ente público deve revisar a planilha antes de concordar com o valor.
5. Prático do mês
- Trabalha como PJ para um único tomador, com subordinação e horário? Seu processo (ou o que você pretende ajuizar) voltou a andar — procure orientação sobre o momento estratégico.
- Empresa que vai recorrer: confira o valor do depósito recursal vigente (tabela de 01/08/2026) antes do preparo. Depósito a menor = recurso deserto.
- Tem execução ou precatório contra ente público? Peça a revisão do cálculo à luz do Tema 1.361 — o índice da sentença pode não ser mais o aplicável.
- Motorista de aplicativo: guarde comprovantes de jornada, exigências da plataforma e bloqueios — seja qual for a tese do STF, prova documental decidirá os casos concretos.
Como usar este boletim
Este material é informativo e reúne decisões e atos recentes com impacto direto nas relações de trabalho. Cada situação tem particularidades — forma de contratação, prova disponível, fase do processo — que só podem ser avaliadas caso a caso por advogado habilitado.
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