Boletim de Família e Sucessões — Edição 08/2026
O STJ definiu que partilha não se refaz por arrependimento, reafirmou que imóvel de alto valor continua protegido como bem de família, exigiu prova de dependência da ex-cônjuge separada de fato — e fixou tese vinculante que garante terapia sem limite de sessões para crianças autistas.
1. Partilha feita é partilha acabada: sobrepartilha não corrige arrependimento
Depois do divórcio ou do inventário, é comum um dos ex-cônjuges ou herdeiros se arrepender: "aceitei menos do que devia". A lei prevê um instrumento para reabrir a divisão — a sobrepartilha (arts. 2.021 e 2.022 do Código Civil; art. 669 do CPC) — mas ele tem alcance preciso.
A 3ª Turma do STJ, em julgado divulgado no Informativo 895 (agosto de 2026) (REsp 1.959.926-PR, relator ministro Humberto Martins), reafirmou: a sobrepartilha serve apenas para bens ocultados ou desconhecidos à época da partilha. Quem sabia do bem e concordou com a divisão não pode refazê-la por arrependimento.
O mesmo julgado tratou de outro ponto sensível da comunhão parcial: frutos e benfeitorias surgidos na constância do casamento se comunicam — o esforço comum do casal é reconhecido, inclusive quando a contribuição de um deles foi indireta (cuidado com a casa, com os filhos).
Na prática: antes de assinar a partilha, o levantamento patrimonial tem que ser completo — depois, só bem sonegado ou desconhecido reabre a conta. E quem descobre que o ex-cônjuge escondeu um bem tem caminho para buscá-lo.
2. Casa de alto padrão continua protegida: valor do imóvel não afasta o bem de família
Uma dúvida recorrente de quem deve: "minha casa pode ser penhorada porque é valiosa?" A 3ª Turma do STJ (REsp 2.163.788, relator ministro Moura Ribeiro) reafirmou que não: o alto valor do imóvel residencial não afasta a impenhorabilidade do bem de família da Lei 8.009/1990. As exceções da lei — pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel, entre outras — são taxativas, e "ser caro demais" não está entre elas.
Para famílias em dificuldade financeira, é uma proteção central: a residência da família não responde por dívida comum, seja ela modesta ou de alto padrão. Para credores, o recado é o inverso: a estratégia de execução precisa considerar essa blindagem desde o início.
3. Separada de fato sem pensão: dependência econômica precisa ser provada
A 1ª Turma do STJ decidiu, em julgado divulgado no Informativo 896 (agosto de 2026) (REsp 2.206.811-CE, relator ministro Paulo Sérgio Domingues), que a ex-cônjuge separada de fato que não recebia pensão alimentícia do militar falecido não tem dependência econômica presumida — ela precisa comprovar a dependência para receber a pensão por morte.
O raciocínio vale como alerta para além do caso militar: separação de fato prolongada enfraquece presunções. Quem vive separado sem formalizar — sem divórcio, sem pacto, sem pensão definida — deixa lacunas que aparecem justamente nos momentos críticos: morte, herança, benefício.
Orientação prática: formalize a situação familiar real. E quem depende economicamente de ex-cônjuge falecido deve reunir prova concreta — depósitos regulares, plano de saúde, despesas pagas — antes de requerer o benefício.
4. Terapia de criança autista não pode ter limite de sessões
Para as famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma tese vinculante fixada pela 2ª Seção do STJ em 29 de julho de 2026 (Tema 1.295): é abusiva a limitação, pelo plano de saúde, do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com TEA.
Por ser tese repetitiva, ela vincula todos os juízes do país. Se o plano autoriza menos sessões do que o médico prescreveu, a negativa é abusiva e pode ser revertida — inclusive com urgência, dado o caráter essencial do tratamento contínuo para o desenvolvimento da criança.
Guarde a prescrição médica detalhada (número de sessões por semana, especialidades) e as negativas por escrito do plano: são a base do pedido.
5. Prático do mês
- Vai assinar partilha (divórcio ou inventário)? Exija o levantamento completo do patrimônio antes — depois, só bem ocultado reabre a divisão.
- Descobriu bem escondido pelo ex-cônjuge após a partilha? A sobrepartilha é cabível — reúna a prova de que o bem existia e foi omitido.
- Vive separado de fato sem formalizar? Regularize: divórcio, partilha e definição de pensão evitam disputas em momento de luto e perda de direitos.
- Plano de saúde limitou sessões de terapia do seu filho com TEA? A limitação é abusiva por tese vinculante — guarde prescrição e negativa e procure orientação.
Como usar este boletim
Este material é informativo e reúne decisões recentes com impacto direto em família e sucessões. Cada situação tem particularidades — regime de bens, prova disponível, composição familiar — que só podem ser avaliadas caso a caso por advogado habilitado.
Se algum dos pontos acima toca a sua situação, fale com o escritório pelo WhatsApp (82) 99692-1323.
Precisa de orientação sobre este tema?
Fale com o escritório pelo WhatsApp (82) 99692-1323 e receba uma análise do seu caso.
Falar no WhatsApp